Procuradores pedem que Lei Antiterrorismo inclua poder investigatório do Ministério Público

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, na terça-feira (4), uma nota técnica ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do Projeto de Lei Antiterrorismo. O objetivo é sugerir melhorias no texto que altera a Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.

O documento enfatiza a necessidade de incluir explicitamente no projeto a autoridade do Ministério Público para conduzir investigações criminais. A ANPR observa que a proposta, atualmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), menciona apenas as competências da Polícia Federal e das Polícias Civis, deixando de fora o papel do Ministério Público.

A entidade alerta que essa omissão pode levar a interpretações restritivas que contrariam a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder investigatório do Ministério Público.

No documento, a ANPR reforça que o STF já estabeleceu que o órgão tem a competência constitucional para realizar investigações criminais, tanto em âmbito federal quanto estadual, respeitando as garantias individuais e o devido processo legal.

Para garantir segurança jurídica e coerência normativa, a ANPR propõe um ajuste no artigo 11 da Lei nº 13.260/2016. A ideia é incluir expressamente tanto o Ministério Público Federal quanto o Ministério Público Estadual como instituições legitimadas para conduzir investigações criminais, ao lado das polícias judiciárias.

A discussão sobre a investigação do Ministério Público na Lei Antiterrorismo é fundamental para a evolução do sistema jurídico brasileiro. O que você acha sobre essa proposta? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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