STF nega recurso de sindicato e autoriza descontos em complemento salarial de enfermagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem das Regiões Sul e Extremo Sul da Bahia (SINDTAE/BA). O sindicato questionava a legalidade de descontos como FGTS, INSS, IRRF e provisionamentos de férias sobre o complemento salarial pago pela União, destinado a garantir o piso nacional da categoria.

A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, afirmou que a questão dos descontos não foi abordada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que definiu as regras do piso salarial. Assim, não houve violação à autoridade dessa decisão.

A disputa começou quando o SINDTAE/BA obteve uma liminar para impedir que a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (FABAMED) realizasse esses descontos. A FABAMED contestou essa decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que acabou acolhendo seu pedido e autorizando os descontos. O tribunal argumentou que a assistência financeira da União deve cobrir completamente os encargos, evitando que a empresa tenha que arcar com isso.

No recurso ao STF, o sindicato alegou que a decisão do TRT-BA contrariava o entendimento da ADI 7.222, transferindo o encargo do custo do piso salarial para os trabalhadores. O SINDTAE/BA pedia a suspensão imediata dos descontos.

O ministro Dias Toffoli explicou que o foco da reclamação constitucional é garantir a autoridade das decisões do STF, exigindo uma conexão clara entre o ato questionado e o precedente citado. Ele ressaltou que a ADI 7.222, relatada pelo ministro Roberto Barroso, definiu diretrizes para a implementação do piso, mas não se manifestou especificamente sobre a legalidade dos descontos.

Toffoli citou decisões anteriores do STF para destacar que a aderência deve ser precisa, evitando que reclames sejam usados para reavaliar questões não decididas. Como a decisão do TRT-5 apenas validou descontos legais sobre um valor salarial, sem contrariar o que foi estabelecido na ADI 7.222, o ministro concluiu que não houve ofensa àquela decisão.

Com a rejeição do recurso, a decisão do TRT-BA que autoriza os descontos continua válida. O entendimento agora é que a verba complementar, sendo salarial, está sujeita a descontos legais, competindo à União cobrir tanto o valor do piso quanto os encargos sociais e trabalhistas.

E você, o que acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre esse importante assunto para os trabalhadores da saúde.

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