BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

Em um aceno do ministro Jorge Messias ao Senado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (3/12) manifestação pedindo que a Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu pedidos de impeachment de ministros do STF.

Em um aceno do ministro Jorge Messias ao Senado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (3/12) manifestação pedindo que a Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu pedidos de impeachment de ministros do STF.
No parecer, a AGU pede que a medida cautelar seja reconsiderada pelo próprio ministro e tenha seus efeitos suspensos até o julgamento definitivo das ações pelo plenário do STF. O tema está na pauta da sessão do plenário virtual que começa em 12 de dezembro.
Gilmar havia pedido uma manifestação da AGU sobre o tema ainda em setembro. Como Messias já era cotado ao STF à época, a pasta acabou não se pronunciando sobre o tema. A ausência de manifestação do órgão foi registrada pelo ministro do STF em sua decisão.
“O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (sic) também não apresenta a sua manifestação”, escreveu o atual decano do Supremo na 7ª página de seu decisão.
O despacho de Gilmar, contudo, obrigou a AGU a se pronunciar, sob o risco de senadores usarem a omissão da pasta sobre o tema para dificultarem ainda mais a vida de Messias, que depende do Senado para aprovar sua indicação ao Supremo.
O parecer da AGU foi assinado por Messias e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo. Na peça, o órgão defende que qualquer cidadão tenha legitimidade para pedir impeachment de ministros do Supremo.
“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constitução Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.
Essa questão foi suspensa por Gilmar Mendes. Em sua decisão, o atual decano do STF atribui apenas à Procuradoria-Geral da RéPUBLICA (PGR) a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF por crime de responsabilidade.
“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.
Fim de texto. O restante do material segue com a mesma linha editorial da cobertura, mantendo o foco no embate entre AGU, Messias e Gilmar Mendes e as implicações para o rito de impeachment de ministros do STF.
Se você tem uma leitura sobre o tema, compartilhe nos comentários. Como você avalia a atuação da AGU e o posicionamento do STF nesse episódio? O seu ponto de vista pode enriquecer a discussão pública.

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