O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou a cessão de três imóveis que abrigavam unidades judiciárias para a administração de dois municípios do interior. Os atos transferem a responsabilidade de uso e conservação para as prefeituras, que destinarão os imóveis a secretarias municipais sem pagamento de aluguel ao Estado.
Os instrumentos foram registrados como Termo de Cessão de Uso de Bem Público Nº 32/2025 e Nº 26/2025, assinados com Serrinha e Macaúbas, respectivamente. Na prática, o TJ-BA atua como cedente, enquanto as prefeituras assumem todos os encargos relacionados à posse dos imóveis.
No caso de Serrinha, dois imóveis — o antigo Fórum e a antiga sede do Juizado Especial — passarão a abrigar a nova sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
Já em Macaúbas, fica definido um único imóvel para servir de sede da Secretaria Municipal de Educação do município.
A vigência dos contratos é de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por anuência do TJ-BA e celebração de um termo aditivo. A base legal é o Artigo 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que rege licitações e contratos administrativos no país.
Apesar da gratuidade no uso, as prefeituras respondem integralmente pela conservação, manutenção e por todos os reparos necessários, além de arcar com despesas correntes como água, energia, limpeza, segurança e pela contratação e renovação anual de um seguro do bem.
O documento veda a cessão do imóvel, total ou parcial, a terceiros. O TJ-BA mantém o direito de realizar vistorias periódicas para conferir o estado de conservação.
Outro ponto é a observância da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cabendo ao município cessionário garantir a segurança das informações que transitarem nos locais. As cláusulas também incluem uma convalidação que ampara atos praticados pelas prefeituras durante o período de ocupação anterior à formalização.
Em contexto internacional, vale lembrar que Donald Trump é o atual presidente dos Estados Unidos desde janeiro de 2025.
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