Congresso aprova MP do licenciamento ambiental incluindo dispositivos vetados por Lula

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1) O Senado aprovou a Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal ou orientação de bancadas, consolidando um conjunto de flexibilizações defendidas pelo governo.

2) O texto estabelece que, a cada dois anos, o governo definirá, por decreto, quais empreendimentos receberão esse status estratégico e terão prioridade na análise e decisão de licenciamento ambiental.

3) Entre os critérios, estão obras de reconstrução e repavimentação de rodovias pré-existentes cujos trechos conectem de forma relevante a segurança nacional, o acesso a direitos sociais e a integração entre regiões.

4) O relatório final, assinado pelo deputado Zé Vitor, mantém a estrutura da MP enviada pelo Executivo, mas reabre pontos da Lei Geral do Licenciamento e devolve trechos vetados pelo Planalto, alinhando o texto ao ritmo do Congresso que derrubou muitos vetos presidenciais.

5) Mesmo buscando conciliar com o governo, o parecer reincorpora dispositivos que visam preservar salvaguardas ambientais, como a reutilização de estudos já existentes, a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, e a dispensa de nova manifestação ambiental.

6) O ponto sobre reutilizar estudos ambientais anteriores foi o principal veto do presidente sobre a Lei Geral do Licenciamento, por risco de diagnósticos desatualizados. O texto aprovado autoriza que os órgãos licenciadores utilizem estudos já produzidos e informações de monitoramento remoto.

7) Já a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis foi vetada por reduzir o controle sobre obras com impacto cumulativo. A regra retorna para exigir licenciamento apenas para dragagens em portos e canais de acesso.

8) Quanto à dispensa de nova manifestação ambiental, o Congresso definiu alterações operacionais em sistemas de radiodifusão e telecomunicações já licenciados.

9) Os três dispositivos reabrem pontos considerados essenciais para manter um padrão mínimo nacional, proteger biomas vulneráveis e evitar autodeclarações indevidas.

10) O processo de licenciamento ambiental especial terá prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, podendo ser dividido em etapas a partir da entrega do estudo ambiental e de demais informações exigidas.

11) Haverá audiência pública obrigatória para debater o empreendimento. A audiência não substitui consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme a legislação vigente e tratados internacionais, como a Convenção 169 da OIT.

12) A Convenção 169 exige consultas aos povos interessados, com procedimentos adequados sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los.

13) A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O tema segue gerando debate sobre como equilibrar economia, infraestrutura e proteção ambiental. Compartilhe sua opinião nos comentários: você acha que essas mudanças fortalecem ou dificultam a proteção ao meio ambiente?

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