O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (5/12), o julgamento virtual sobre se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do INSS durante o afastamento do trabalho.
O caso começou em 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Ao votar nesta sexta, o plenário formou placar de 9 a 0 a favor de confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, pela extensão do pagamento dos benefícios.
A votação eletrônica vai até 15 de dezembro, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.
Entenda
A Lei Maria da Penha determina que a Justiça garanta à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses quando for necessário o afastamento do trabalho.
Para Dino, manter o vínculo implica proteção da mulher, inclusive da renda.
Assim, a mulher teria direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o tipo de vínculo com a seguridade social.
Seguradas do INSS
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial — os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento ficam por conta do empregador; o restante é pago pelo INSS.
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deve ser pago integralmente pelo órgão.
Dino afirmou ainda que as mulheres que não são seguradas do INSS podem ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a falta de outros meios de renda.
Essas decisões podem impactar a proteção de renda de mulheres que precisam se afastar do trabalho por violência doméstica.
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