OAB-BA arquiva representações e reconhece inexistência de infração ética em atuação de advogados

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Hermes Hilarião, vice?presidente da OAB-BA, homologou o arquivamento dos processos ético?disciplinares movidos contra Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan, com base no parecer do relator Carlos Eduardo Monteiro, do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, que concluiu não haver indícios de conduta antiética ou fraude processual.

As representações foram assinadas pelos advogados José Eduardo Cardozo, ex?ministro da Justiça, e Gamil Foppel. As denúncias surgiram após uma série de vitórias processuais em ações de família envolvendo Lucas Queiroz Abud, cliente dos subscritores da representação, que alegava quebra de sigilo profissional e fraude processual para assegurar decisões favoráveis.

No entanto, o relator Carlos Eduardo Monteiro apontou que não há qualquer elemento que configure infração ética. Segundo ele, a representação buscava rediscutir, na esfera administrativa, o resultado de processos já julgados, além de tentar cercear o exercício da advocacia e atingir a honra profissional dos advogados.

Monteiro destacou a serenidade da atuação de Ana Patrícia, Eugênio e Michelle, rejeitando a tentativa de utilizar a OAB como instrumento para interferir em decisões judiciais.

Com a homologação de Hilarião, encerra?se um capítulo de ataques aos três advogados desde que passaram a obter êxito em um processo que apura suposta sonegação patrimonial de alto valor em um divórcio homologado pela Justiça baiana.

Compartilhe nos comentários sua visão sobre o caso e o papel da OAB nesse tipo de decisão, e como você enxerga a atuação dos advogados diante de denúncias de sigilo profissional e fraude processual.

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