O STF decidiu, por unanimidade, validar as regras da Lei Maria da Penha que asseguram benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 16.
Segundo a determinação, o Judiciário deve assegurar à mulher em situação de violência a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, durante o período de recuperação.
Para as seguradas do INSS — empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o restante fica por conta do INSS. Se a mulher contribuir para o INSS, mas não tiver vínculo de emprego, o benefício é pago integralmente pelo instituto.
Para mulheres que não são seguradas do INSS, a Corte determinou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante comprovação de que não há outros meios de subsistência.
A iniciativa de requerer o benefício ficará a cargo do juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A Justiça Federal passa a ser competente para julgar ações regressivas que busquem ressarcimento dos valores gastos pelo INSS com esses benefícios.
Deixe seu comentário: qual o seu entendimento sobre a decisão e quais impactos você vê para vítimas de violência e para o sistema de proteção social?

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