Os advogados de Sean “Diddy” Combs protocolaram, na noite de terça-feira, no 2º Tribunal de Apelações de Manhattan, um pedido para libertação imediata do rapper e a anulação de sua condenação por crimes relacionados à prostituição. Como alternativa, a defesa solicitou que o juiz responsável reduza a pena de quatro anos imposta ao artista.


A defesa sustenta que o juiz Arun Subramanian atuou como “décimo terceiro jurado” ao considerar acusações das quais Combs foi absolvido, influenciando a dosimetria da pena e, segundo os advogados, extrapolando os limites do veredicto.
Combs, 56 anos, permanece preso em uma penitenciária federal em Nova Jersey, com previsão de libertação em maio de 2028. Em julgamento concluído em julho, ele foi absolvido das acusações de conspiração para extorsão e tráfico sexual, mas condenado com base na Lei Mann, que proíbe o transporte de pessoas entre estados para a prática de crimes sexuais.
A defesa argumenta que a dosimetria incorreu em erro ao levar em conta fatos relativos a acusações rejeitadas pelo júri e ressalta que as duas condenações ligadas à prostituição foram consideradas de menor gravidade, sem elementos de coercão, fraude ou coerção. Eles afirmam que o conjunto de circunstâncias não justificaria uma pena tão elevada e pedem absolvição, liberdade imediata ou redução da pena.
Segundo os advogados, o juiz também teria rejeitado a interpretação de que as ações de Combs configurariam coerção, exploração ou força sobre suas namoradas para forçar atos sexuais, o que, na visão deles, resultou na maior pena já aplicada a alguém com características semelhantes. O magistrado mencionou relatos de duas ex-namoradas que teriam sido coagidas a ter relações com profissionais do sexo, enquanto ele assistia, filmava e, em alguns casos, se masturbava.
Durante o julgamento, Cassie Ventura — ex-namorada de Combs — afirmou que o rapper a obrigou a manter relações sexuais “nojentas” com desconhecidos por centenas de vezes, em um relacionamento que durou até 2018. Outra ex-namorada, identificada sob o pseudônimo “Jane”, relatou pressão para relações com trabalhadores do sexo entre 2021 e 2024, durante encontros marcados como “noites de hotel”.
A defesa alega que as provas não apoiariam a conclusão de coerção e que a pena, baseada nesses relatos, é excessiva. O caso permanece em tramitação na esfera de apelação, com a defesa pedindo que a corte absolva, liberte imediatamente ou reduza a pena de Combs.
E você, o que pensa sobre a atuação da defesa e a dosimetria da pena nesse caso? Compartilhe seus argumentos nos comentários e participe da discussão.

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