Alíquota única do ICMS para diesel pode reduzir em até R$ 1 bi a arrecadação da BA; entenda

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A aprovação pelos secretários estaduais de Fazenda do “Convênio ICMS”, que estabelece a cobrança de uma alíquota única por litro do óleo diesel, não é vista com bons olhos pelos analistas. De acordo com os especialistas, a cobrança de um valor único pode gerar grande perda de arrecadação pelos estados, já que cada região tem uma realidade fiscal distinta. Na Bahia, por exemplo, a estimativa da Sefaz é de que o estado possa vir a perder cerca de R$ 1 bilhão de reais.

 

A proposta, aprovada em uma em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorroga ainda o congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias.

 

Para o Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF), Tolstoi Nolasco, o assunto é visto com cautela, principalmente em se tratando do diesel já que este é utilizado no abastecimento de ônibus e caminhões que fazem o transporte de carga por todo país. “Acontece que cada estado tem uma alíquota diferenciada atualmente e com essa unificação das alíquotas a questão que fica é qual será o cálculo para se chegar a uma alíquota média que atenda exatamente a preservar a arrecadação de todos os estados sem haver aumento de tributos para os consumidores”, ponderou. 

 

Na Bahia, por exemplo, a alíquota do diesel é de 18%, já outros estados cobram menos, como é o caso de São Paulo (12%).  “Em nível de Brasil, a Bahia adota uma alíquota um pouco maior em relação à [média do] Brasil. Consequentemente se for adotada alíquota média, o estado da Bahia vai perder arrecadação certamente por conta dessa mudança sistemática do cálculo dos tributos que agora passa a ser única e uniforme para todos os estados”, disse.

 

MUDAN?A NA LEI

No último dia 16, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que alterava a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (lembre aqui). O texto já previa uma alíquota única para todo país, mas a postura em prática da medida ainda vinha sendo discutida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  

 

Pensando em evitar maiores prejuízos para os estados, o próprio texto legal já previa o que os especialistas chamam de mecanismo de compensação. “Alguns estados vão ter aumento de alíquota, e outros vão ter redução se for adotada uma alíquota média, por exemplo, de 15.5%, 15.6%. O que a lei prevê é esse mecanismo, mas é difícil de ser implementado. Imagine que em um estado em que a arrecadação vai crescer um pouco, ele ter que repassar esse imposto para os estados que vão perder?”, ponderou.

 

Ainda de acordo com o diretor do IAF, também terá que ser pensado um mecanismo para que os estados ‘se paguem’ após a compensação caso essa alternativa seja adotada. Ele acredita ainda que diante do atual cenário de retomada da economia os governadores não devam aumentar impostos de outros itens para compensar as perdas após a unificação da alíquota. “Essa seria uma medida antipopular que acredito, nenhum governador adotaria em meio a um ano eleitoral”, disse.

 

Talvez pensando nisso, a decisão tomada pelo Confaz nesta quinta-feira (24) tenha seguido o caminho distinto do proposto pelo projeto de Lei sancionado pelo presidente Bolsonaro. 

 

Lá atrás o governo idealizou uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis. No entanto, o valor estabelecido pelos secretários nesta quinta-feira (24) é maior do que o cobrado pela maior parte dos entes atualmente e deverá funcionar com um teto (R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10). Com a estratégia adotada agora, cada estado poderá aplicar um desconto sobre o valor da alíquota para manter o que é cobrado atualmente. 

 

O diretor do IAF acredita que em um outro cenário os estados podem questionar a decisão na justiça. “Os estados vão questionar essa sistemática no STF entendo que essa lei complementar fere um princípio do pacto federativo que estabelece exatamente a autonomia dos seus tributos. Não que não possa haver uma sistemática de cálculos como essa que está sendo prevista, mas não de congelamento e uniformidade nacional exatamente pelas diferenças regionais que existem e pelas diferenças que cada estado tem em relação a tributação dos seus respetivos territórios”, finalizou. 

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