O juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, reconheceu na quinta-feira (8) o processo de liquidação judicial do Banco Master, atendendo ao pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, a liquidante nomeada pelo Banco Central do Brasil, e determinou o bloqueio dos ativos da instituição em território norte-americano.
A medida se estende às empresas controladas: Banco LetsBank S.A., Banco Master de Investimento S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. O magistrado emitiu uma ordem de inibição que impede que pessoas ou entidades iniciem ou prossegam com qualquer ação ou processo relacionado aos ativos, direitos, obrigações ou passivos do grupo Master nos Estados Unidos.
De acordo com o G1, a decisão suspende praticamente qualquer cobrança ou penhora sobre os bens do banco no país, protegendo credores enquanto a liquidação estiver vigente.
Além do bloqueio, Grossman autorizou a liquidante brasileira a conduzir investigações patrimoniais nos EUA, habilitando-a a ouvir testemunhas, produzir provas e requisitar informações sobre ativos, negócios e obrigações do grupo.
A decisão ocorreu após advogados que representam o controlador Fernando Vorcaro terem levado o caso aos EUA para tentar barrar o pedido da liquidante. A defesa citou inspeção no Banco Central determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e argumentou que ainda haveria possibilidade de reversão da liquidação; a corte, porém, manteve o reconhecimento solicitado pela autoridade liquidante.
Com o reconhecimento pela justiça estadunidense, a liquidação passa a valer nos EUA, limitando ações contra os bens do grupo e abrindo caminho para a apuração de ativos.
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