Nesta quinta-feira (7), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada de trechos da lei de 2012 que redefinia a divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A relatora em cinco ações defendeu manter o modelo atual, que assegura maior compensação financeira aos estados e cidades produtoras de petróleo.
O STF analisa a constitucionalidade da norma que reduz a fatia destinada aos produtores e aumenta o repasse para não produtores. A aplicação da lei está suspensa desde março de 2013, quando o próprio tribunal concedeu uma liminar para sustentar o modelo atual.
Durante o voto, a ministra afirmou que a legislação alterou pontos previstos pela Constituição. “Não se tratam apenas de percentuais. Alterou titularidade, e a titularidade está posta pelo constituinte.” Ela alertou que validar a nova divisão poderia provocar um desequilíbrio federativo.
Pela regra vigente, mantida pela liminar do STF, os estados produtores recebem 26,5% dos royalties, os municípios produtores também ficam com 26,5%, e os fundos destinados aos não produtores ficam com 8,75%.
A lei aprovada em 2012 prevê 20% para os estados produtores, 17% para os municípios produtores e 40% para não produtores. Ao final do período de transição, os municípios produtores passariam a receber apenas 4% da arrecadação, enquanto os não produtores concentrariam 54%.
O julgamento segue no STF, com desdobramentos que podem redefinir a repartição de recursos entre as regiões brasileiras. A decisão impacta a economia de cidades dependentes de petróleo e pode alterar investimentos públicos locais.
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