A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério dos Transportes preste informações sobre o reajuste tarifário no pedágio da BR-040, no trecho que liga o Rio de Janeiro a Juiz de Fora (MG). A medida atende a uma liminar na ADPF 1299, questionando a legalidade do aumento. A ação, movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD), sustenta que os atos da ANTT que autorizaram o reajuste ferem princípios constitucionais.
Conforme a ação, desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o trecho, o valor básico para automóveis de passeio subiu de R$ 14,50 para R$ 21,00.
O Ministério dos Transportes tem prazo de cinco dias para se manifestar, conforme a Lei 9.868/1999. Em seguida, os autos seguem para a AGU e para a PGR, que terão três dias cada para se pronunciar. O caso aguarda os trâmites legais antes de ir a julgamento.
A decisão mantém em aberto a análise sobre a legalidade do reajuste até as manifestações oficiais serem apresentadas pelos órgãos responsáveis. Fique atento aos próximos desdobramentos e compartilhe sua opinião sobre o tema nos comentários.

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