Ministro do STF suspende trechos de lei de São Paulo que impunham regras para motos por aplicativo

Escrito por: Diógenes Cunha

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Título: STF suspendem trechos de leis municipais em São Paulo que restringiam transporte privado por apps de mototáxi

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida liminar para suspender trechos da Lei Municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025, ambos de São Paulo, que estabeleciam condições para o transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. Meta descrição: STF suspende normas paulistas que criavam barreiras ao serviço de mototáxi privado por apps e reforça a livre iniciativa.

A decisão foi proferida na ADPF 1296, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumentou que as regras municipais configurariam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, ao criarem condicionantes que inviabilizariam a atividade prática.

Entre os pontos questionados estavam a obrigatoriedade de registrar o veículo na categoria "aluguel" e a exigência de um credenciamento prévio de até 60 dias, com o risco de a falta de análise pela administração municipal impedir o funcionamento do serviço.

Na decisão, o relator destacou que municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização, mas não podem contrariar a legislação federal nem inviabilizar a atividade econômica. As normas paulistas, afirmou, criavam barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada e extrapolavam os limites da atuação municipal.

A liminar suspendeu três conjuntos de dispositivos: (1) o início da atividade enquanto o credenciamento não era analisado, (2) a exigência de placa na categoria "aluguel", entendida como transporte público individual, e (3) a equiparação do transporte por aplicativo ao serviço público de mototaxi, regulado pela Lei Federal 12.009/2009. O STF já tem entendimento de que o transporte por apps é atividade privada, protegida pela livre iniciativa e pela livre concorrência.

A decisão também retoma o entendimento recente do Plenário no julgamento da ADI 7852, que reconheceu a competência da União sobre trânsito e transporte, afirmando que exigências que criem barreiras ao serviço violam esses princípios constitucionais. A liminar já produz efeitos e será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Essa movimentação pode influenciar o formato regulatório em cidades, ao privilegiar a liberdade de iniciativa e a concorrência, sem negar o papel das autoridades locais na fiscalização. O tema permanece em aberto e envolve disputas entre normas locais e a legislação federal.

O que você acha dessa avaliação sobre as regras locais para o transporte por mototáxi via apps? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre o futuro desse serviço na cidade.

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