TJ-BA atualiza regras para adiantamentos de verbas públicas

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 67 nesta terça-feira, 27, para ajustar as normas de concessão e aplicação de adiantamentos de fundos, conhecidos como suprimento de fundos. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, busca alinhar os procedimentos internos às recentes atualizações da legislação federal e reforçar o controle sobre determinadas despesas.

O decreto altera dispositivos do Decreto Judiciário nº 836, de setembro de 2025, estabelecendo novos limites monetários e vedando expressamente o uso dos recursos para pagamento a pessoas físicas, independentemente da natureza, e a Microempreendedores Individuais (MEI) que atuem nas áreas de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. A mudança mais imediata refere-se ao valor máximo para “despesas miúdas”, fixando R$ 982,00 por item, com a regra de que não será admitido o fracionamento para burlar o teto.

A nova norma proíbe, de forma taxativa, a utilização da verba de adiantamento para quitar serviços prestados por pessoa física, independentemente da natureza, e por MEI nessas áreas. Além disso, as regras de comprovação em casos excepcionais, quando não houver documentos fiscais formais, foram atualizadas para manter o controle sem perder a praticidade.

Para despesas miúdas e de viagem com valores até a metade do novo limite (ou seja, até R$ 491,00 por adiantamento), a comprovação poderá ser feita por meio de uma relação detalhada e assinada pelo responsável, com o aval do superior imediato.

A tabela de valores máximos por tipo de despesa, substituída pelo decreto, estabelece: teto de R$ 3.929,00 para despesas miúdas e para reparos em bens móveis e imóveis; para despesas de viagem ou efetuadas fora da sede do setor pagador, o limite por adiantamento sobe para R$ 4.463,00; a rubrica de refeição e alimentação recebeu dois patamares: R$ 7.440,00 para casos gerais e R$ 1.190,00 por sessão de júri.

Foto: Reprodução / Diário Oficial

As alterações entraram em vigor nesta terça-feira, 27, imediatamente após a publicação, com a Presidência do TJ-BA justificando a medida pela necessidade de harmonizar com o Decreto Federal nº 12.807, de dezembro de 2025, que atualizou os valores de licitação estabelecidos na Lei de Licitações (14.133/2021) e pela necessidade de adaptação às regras do eSocial.

Essas mudanças impactam a gestão de recursos da cidade e trazem maior rigor nos controles orçamentários, alinhando-se às normas federais. Se você trabalha com compras, contratos ou gestão de despesas públicas, vale ficar atento aos novos limites e aos critérios de comprovação apresentados.

Gostou das informações? Deixe seu comentário com a sua opinião sobre como essas mudanças podem afetar a administração local e a vida da população. Compartilhe experiências ou dúvidas para acompanharmos juntos os impactos práticos dessas normas.

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