Meta descrição: Justiça de São Paulo autoriza a transferência de Sérgio Nahas para o sistema prisional paulista. Condenado pela morte da esposa em 2002, Nahas foi preso na Bahia em janeiro e transferido após obtida a condenação definitiva.
Palavras-chave: Sérgio Nahas, transferência para o sistema prisional, homicídio Fernanda Orfali, prisão na Bahia, Interpol, Deecrim, TJSP, regime fechado, 8 anos e 2 meses
A Justiça de São Paulo autorizou, na segunda-feira (26), a transferência do empresário Sérgio Nahas, de 61 anos, para o sistema prisional paulista. Nahas foi preso no dia 17 de janeiro, na Praia do Forte, Bahia, após meses foragido. O juiz Helio Narvaez, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), atendeu ao pedido de remoção definitiva formulado pela autoridade policial, com a SAP comunicada para apresentar oposições.
A condenação definitiva foi pelo crime cometido no estado de São Paulo: a morte da esposa Fernanda Orfali, em setembro de 2002. A pena, definida em oito anos e dois meses de prisão em regime fechado, teve o último recurso negado pelo STF, que manteve a determinação de cumprimento da pena. Nahas já respondia ao processo há anos, com a condenação definitiva consolidada.
Nahas foi preso no dia 17 de janeiro, em Praia do Forte, no município de Mata de São João, litoral norte da Bahia, após ser localizado por meio de monitoramento facial. Com ele, foram apreendidos 13 pinos de cocaína, três aparelhos celulares e um veículo.
Após a detenção, o empresário foi encaminhado à Polinter e passou por audiência de custódia em 19 de janeiro. A decisão de transferi-lo ao sistema prisional de São Paulo foi autorizada pela Justiça neste início de semana, com a SAP informada para eventual oposição, caso haja. O caso já tramitava com o objetivo de levar Nahas de volta ao estado onde ocorreu o crime.
O crime ocorreu no apartamento do casal no Higienópolis, região central de São Paulo. Fernanda Orfali, aos 28 anos na época, foi morta com um tiro. Nahas sustentou que a esposa sofreu depressão e cometeu suicídio, versão rejeitada pela perícia e pela acusação, que o denunciou por homicídio doloso. O julgamento só ocorreu em 2018, quando a pena foi revisada para o regime fechado, ainda que o réu tenha permanecido em liberdade durante parte do trâmite judicial.
Para quem acompanha o caso, a transferência representa a conclusão de um longo trajetória judicial, com Nahas aguardando cumprir a pena em território paulista. Se você tem opinião sobre a decisão ou sobre o desfecho do caso, compartilhe nos comentários abaixo.

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