A Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito (Abrapsit) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de um trecho da Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
O dispositivo contestado dispensa condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem multas nos 12 meses anteriores da obrigação de realizar exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. A Abrapsit argumenta que a norma coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, abrindo brechas para condutores burlarem o sistema, por exemplo, transferindo multas para terceiros, além de permitir a renovação mesmo diante de alterações no estado de saúde do condutor.
No pedido de liminar para suspender a norma, a entidade cita dados do Ministério dos Transportes: apenas na primeira semana de vigência, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar nenhum exame. Alega que os efeitos imediatos da MP agravam a situação.
RENOVAÇÃO NA BAHIA – No estado da Bahia, mais de 28 mil motoristas já foram beneficiados, segundo dados do Detran-BA obtidos pelo Bahia Notícias. A iniciativa beneficia motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no RNPC.
Essa notícia aponta impactos regionais, com a Bahia registrando um volume significativo de CNHs renovadas sem exames até o momento. O andamento da ADI 7924 pode alterar, no futuro, a aplicação dessa medida no restante do país.
Como isso afeta você, motorista da sua cidade? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre a renovação automática da CNH.

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