O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o ex-deputado Roberto Jefferson comece a cumprir a pena definitiva em regime fechado a partir desta segunda-feira, 2. Na decisão, Moraes rejeitou os últimos recursos da defesa e manteve a pena pronta para execução.
Ao mesmo tempo, o magistrado autorizou que Jefferson permaneça em prisão domiciliar, sujeita às medidas cautelares já estabelecidas desde maio do ano passado, como a proibição de deixar o Brasil e a suspensão do uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
Moraes também reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado, em razão da idade do condenado, hoje com 72 anos. Com isso, a condenação referente a esses delitos deverá ser deduzida da pena total.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incentivar a população a invadir o Senado Federal e a praticar vias de fato contra senadores, além de, segundo a acusação, defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em dezembro de 2024, Jefferson foi condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Ao longo das investigações, chegou a ficar preso preventivamente e, em uma oportunidade, resistiu à ordem e atirou contra policiais.
Após o julgamento, a defesa recorreu, mas o recurso foi rejeitado nesta segunda, levando ao trânsito em julgado da pena, ou seja, não cabem mais recursos e a execução passa a ser definitiva.
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