Gilmar Mendes determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou à Polícia Federal que apure o suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.

A investigação deverá verificar a existência de elementos mínimos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral, cuja apuração compete à instituição. O relator ressaltou que, neste momento, não se busca responsabilizar altas autoridades do Executivo estadual, porém os fatos relatados são graves e podem colocar em risco a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade.

Na mesma decisão, Mendes determinou o trancamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Gaeco do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao reconhecer desvio de finalidade.

O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que afirmaram ter sido alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma desproporcional e genérica, como quebras de sigilo fiscal e intimations para depor sem a devida individualização de condutas. A apuração envolvia supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

Posteriormente, foi anexada aos autos a notícia de uma operação clandestina de vigilância política conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da prefeitura.

Ao avaliar o caso, o ministro reconheceu indícios de desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco, apontando que as intimações para colher depoimentos foram expedidas sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada servidor e sem decisões judiciais. O Ministério Público também requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos de exercício. A diligência não esclareceu quais elementos vinculavam cada agente à investigação nem como a medida ajudaria a elucidar as irregularidades apontadas.

Para o ministro, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem indicar condutas ou indícios que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu em pesca probatória.

A decisão destaca a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade, e a necessidade de evitar desvios de finalidade na apuração de alegadas irregularidades, mantendo o zelo pela legalidade e pela impessoalidade.

E você, o que pensa sobre as medidas e as denúncias apresentadas? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre o caso.

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