
O TJDFT condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar a família de uma paciente que morreu em 2022 enquanto aguardava transferência para um leito de UTI, mesmo após indicação médica e decisão judicial determinando internação imediata.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 40 mil, com correção pela taxa Selic.
A paciente chegou à UPA de Ceilândia, em setembro de 2022, com infarto agudo que exigia internação em UTI coronariana. A família recorreu à Justiça e conseguiu decisão favorável para transferência urgente, mas a internação não ocorreu.
No dia seguinte à decisão, a paciente faleceu. A família entrou com a ação alegando que a falta de acesso ao tratamento adequado contribuiu para o óbito.
Em defesa, o Governo do DF afirmou que todos os atendimentos possíveis na UPA foram realizados e que a morte ocorreu pela gravidade do quadro, citando ainda a sobrecarga da rede de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, mesmo não sendo possível afirmar que a internação teria evitado a morte, houve perda de chance de receber um atendimento mais adequado, o que caracteriza a responsabilidade do Estado. Ainda cabe recurso.
Este caso reacende o debate sobre o acesso a leitos de UTI e a necessidade de decisões rápidas para evitar fatalidades. O que você pensa sobre a agilidade no atendimento de emergência e as transferências para leitos críticos?
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