Divinópolis, MG – A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o Casa Rena S.A. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário, por prática homofóbica ocorrida no vínculo empregatício. A decisão aponta que, durante o processo seletivo de 2014, a psicóloga responsável registrou na ficha funcional o termo “gay”, sem finalidade administrativa.
Segundo a advogada do trabalhador, Brenda Silva, a anotação ocorreu na seleção de 2014, com dados como nome, endereço e CPF, e não tinha função administrativa ou profissional. O ex-funcionário só tomou conhecimento do registro por volta de 2022, quando foi promovido ao cargo de subgerente.
Além do registro discriminatório, o processo detalha outros episódios de ofensas homofóbicas durante a relação de trabalho. Após o retorno da licença-paternidade, concedida pela adoção do trabalhador e de seu companheiro, ele também sofreu comentários vexatórios no ambiente de trabalho.
“Com a nova função, ele passou a ter acesso às fichas dos empregados para a aplicação de advertências e para a documentação; foi quando viu a ficha e descobriu uma informação totalmente desnecessária”, explicou Brenda Silva.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a indenização de R$ 15 mil, e o processo ainda pode seguir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme a advogada, tanto para a defesa quanto para a acusação.
Em nota, o Casa Rena S.A. informou repúdio a qualquer forma de discriminação e destacou seus 60 anos de história, afirmando que o caso é isolado e que irá recorrer para esclarecer a decisão, mantendo o compromisso com uma conduta ética e sem preconceitos.
Essa decisão reforça a necessidade de ambientes de trabalho livres de preconceitos, e a cidade de Divinópolis fica atenta aos desdobramentos.
Curta, comente e compartilhe sua opinião sobre como casos de discriminação devem ser tratados pela Justiça e pelas empresas. Sua participação ajuda a manter o debate ativo sobre respeito no ambiente de trabalho.

Facebook Comments