O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou uma medida cautelar que suspende o pregão eletrônico para a aquisição de vestimentas sociais destinadas a agentes do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, após representação da empresa Tufick Comércio e Representações Ltda., que apontou irregularidades no procedimento.
O objeto da licitação, agora paralisada, era o registro de preços para a compra de conjuntos de vestimenta social, incluindo paletó, blazer, calça e camisa, com modelos distintos para homens e mulheres.
A mercadoria seria destinada a agentes de polícia do MPF e a auxiliares de plenário da Procuradoria-Geral da República (PGR) que atuam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão manteve a suspensão do certame, já instaurada pela medida cautelar.
A decisão colegiada contou com a presença dos ministros Vital do Rêgo (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (relator), Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e dos ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa, e foi comunicada oficialmente à Procuradoria da República na Bahia e à empresa representante.
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