A participação política no Brasil segue o princípio do sufrágio universal, mas a obrigatoriedade do voto varia de acordo com a idade e a alfabetização. Conforme o artigo 14 da Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos; ao completar 70 anos, a obrigatoriedade cessa e o voto torna-se facultativo.
Entre 60 e 69 anos, a regra de obrigatoriedade permanece sob a égide da Justiça Eleitoral, mantendo esse grupo alfabetizado sob o dever de votar. Essa diferença de faixa etária reflete a visão de direitos civis ao longo da vida, sem deixar de reconhecer as particularidades de cada idade.
Para maiores de 70 anos que optam por votar, o voto é facultativo. A pessoa não precisa comunicar à Justiça Eleitoral que deixará de votar; a ausência não gera multas, não cancela o CPF e não impede a emissão de passaportes ou a posse em cargos públicos. O título de eleitor permanece ativo para pleitos futuros, e, em algumas resoluções, há isenções de biometria para evitar problemas em revisões eleitorais.
Historicamente, o voto para idosos evoluiu com mudanças constitucionais e demográficas. O código eleitoral de 1932 já previa voto obrigatório, mas com regras distintas de isenção, enquanto a Constituição de 1988 estabeleceu o limite de 70 anos para a obrigatoriedade, reconhecendo a trajetória do cidadão. A tendência atual é ampliar direitos sem impor ônus excessivos a populações vulneráveis, especialmente frente ao envelhecimento da população apontado pelo IBGE. O TSE tem ajustado resoluções para manter o voto sênior acessível sem perder a representatividade.
No dia da eleição, o idoso acima de 70 anos encontra facilidades práticas: prioridades de atendimento, seções com acessibilidade e, se necessário, a possibilidade de acompanhar na cabine com alguém de confiança, desde que não esteja vinculado à Justiça Eleitoral ou a partidos. Além disso, a biometria, ainda comum para a maior parte do eleitorado, pode ser dispensada para esse grupo em várias situações, evitando o cancelamento do título por não comparecimento à revisão.
A participação do eleitor idoso continua relevante politicamente. A presença de pessoas nessa faixa etária mantém o debate público atento a temas como previdência social, saúde pública, mobilidade urbana e políticas de combate ao etarismo. Em síntese, a mudança para o voto facultativo aos 70 anos respeita a trajetória do cidadão, preserva seus direitos e mantém a Justiça Eleitoral estruturada para quem escolher continuar votando.
E você, como enxerga essa transição do voto obrigatório para o facultativo aos 70 anos? Compartilhe seus pensamentos e experiências nos comentários para enriquecer o debate sobre o papel dos idosos na vida democrática.

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