A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a Ordem Médica Brasileira (OMB) não possui competência para concessão de títulos de especialidade médica. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a divulgação da Ordem sobre realização de “provas de título de especialista” ou “titulação de médico especialista”.
Na decisão da juíza substituta, Dra. Adriana Regina Barni, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a OMB, no prazo de 10 dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A juíza reconheceu que, conforme a legislação vigente, o título de especialista é aquele concedido exclusivamente por sociedades de especialidade por meio da AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Em nota pública, a AMB defende que “a decisão reafirma a segurança jurídica do sistema de certificação médica brasileiro e a competência institucional da AMB e de suas sociedades de especialidades médicas, garantindo que a titulação ocorra com base em critérios técnicos, legais e éticos”.
“Recebemos esta decisão judicial com enorme entusiasmo e senso de responsabilidade. Não poderíamos ter notícia melhor neste momento: trata-se de uma medida que reafirma o respeito à legislação, valoriza o título de especialista e protege a Medicina brasileira. Agradeço, de forma muito especial, aos advogados do CFM e da AMB, nas figuras do Dr. Alejandro Bullón e do Dr. Cesar Kloury, pelo trabalho técnico, firme e alinhado que tornou possível esse resultado”, ressalta o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes.

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