MP emite recomendação para que Palmeiras atualize plano urbanístico após mais de 25 anos sem revisão

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Palmeiras, no último dia 5, a revisão urgente da Lei Municipal nº 186/1997, que institui o Plano de Referência Urbanístico Ambiental da cidade. A norma está há mais de 25 anos sem atualização. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, que aponta que a defasagem da legislação compromete a eficácia e a legalidade do desenvolvimento urbano na região.

No documento, o MPBA orienta a administração municipal a adotar, no prazo de 90 dias, as providências administrativas necessárias para iniciar o processo de revisão da lei e elaborar um novo Plano Diretor, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Cidade. A prefeitura também deverá encaminhar, em até 30 dias, um cronograma com as medidas que pretende adotar para o cumprimento da recomendação.

Segundo o promotor, o objetivo é assegurar que o processo seja conduzido com ampla participação popular e transparência, incluindo a realização de audiências públicas e debates com a sociedade civil organizada, em respeito aos princípios da gestão democrática da cidade.

“Palmeiras é um dos principais destinos turísticos do Estado da Bahia, sendo portal de entrada e abrigando em seu território parte significativa do Parque Nacional da Chapada Diamantina, unidade de conservação de proteção integral de imensurável valor ambiental, paisagístico e econômico para a região.

O planejamento urbano do município transcende o interesse local, constituindo questão de relevância regional e nacional, impactando diretamente a conservação de um patrimônio natural da União e a sustentabilidade de uma das mais importantes atividades econômicas da Bahia”, destacou o promotor.

O MP-BA recomenda ainda que o novo Plano Diretor contemple instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e o Direito de Preempção. A medida busca adequar a legislação municipal às necessidades atuais de desenvolvimento socioeconômico e de proteção ambiental e cultural da Chapada Diamantina.

“A ausência de revisão e atualização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e pode fomentar a ocupação desordenada do solo, com potenciais danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e à qualidade de vida da população de Palmeiras e do distrito de Caeté-Açu”, afirmou o promotor de Justiça.

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