A Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu a Prefeitura de realizar nova venda do terreno. A decisão, da 6ª Vara Federal, acatou a ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).
O terreno fica ao lado da mansão Wildberger, em área que o Ministério Público Federal (MPF) classifica como de preservação permanente.
A área, identificada como imóvel C044, foi incluída no Edital de Leilão Presencial n° 01/2024 da Prefeitura, com base na Lei Municipal n° 9.775/2023, que autorizava a desafetação e alienação de imóveis públicos sob a justificativa de que seria não edificável e para financiar investimentos públicos.
A Justiça entendeu que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência do imóvel para o domínio privado aumentaria o risco de degradação ambiental futura. A simples mudança de titularidade poderia gerar pressões para flexibilizar regras urbanísticas e ambientais.
Para a Justiça Federal, o equilíbrio entre custo ambiental e benefício financeiro apresentado pela Prefeitura não é favorável ao interesse público. A decisão admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com isso, o leilão permanece cancelado e novas autorizações para empreendimentos na região ficam suspensas até decisão final de recurso.
Queremos saber sua opinião: você acredita que medidas de preservação ambiental devem prevalecer sobre interesses financeiros em áreas públicas? Deixe seu comentário abaixo para a gente entender a visão da cidade sobre esse tema.

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