MPF investiga paralisação de obra de colégio estadual em Governador Mangabeira

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar a situação da obra de construção do Colégio Estadual Edgard Santos, localizado no município de Governador Mangabeira, no Recôncavo Baiano. A decisão foi formalizada por meio de uma Portaria, publicada nesta terça-feira (24) e assinada pela procuradora da República Caroline Rocha Queiroz Villas Boas.

A investigação tem como foco o convênio nº 703506/2010, firmado entre o governo federal e o Estado da Bahia para a construção da unidade de ensino. De acordo com informações do Sistema de Monitoramento de Execuções (SIMEC), da Controladoria-Geral da União (CGU), o empreendimento consta como “paralisado”.

O procedimento teve origem a partir de um ofício-circuito da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que alertou para a necessidade de monitoramento de obras públicas paralisadas em todo o país. Inicialmente, dois contratos em Governador Mangabeira despertaram a atenção dos procuradores.

Um deles, referente à construção de uma creche no bairro Portão (convênio 700003/2011), já foi arquivado após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informar que a unidade foi entregue, está em funcionamento e que eventuais irregularidades foram sanadas com a devolução de recursos.

No caso do Colégio Estadual Edgard Santos, no entanto, a situação permanece indefinida. A obra é de responsabilidade direta do governo estadual e, segundo apurado pelo MPF, ainda não há atualização sobre o cumprimento das exigências documentais necessárias para a regularização do convênio no Simec.

Com a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, a Procuradoria da República na Bahia requisitou à Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) informações atualizadas sobre o convênio. O órgão deverá esclarecer se as pendências documentais foram sanadas e qual o atual estágio da construção. O prazo para resposta é de dez dias úteis.

Caso não haja manifestação no período de 45 dias, os autos serão encaminhados para deliberação sobre os próximos passos da investigação.

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