GDF regulamenta lei que libera a concessão de uso de becos na beira do Lago Paranoá

Escrito por: Diógenes Cunha

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou a Lei Complementar 1.055/2025, autorizando a concessão de uso da maioria dos becos dos bairros Lago Sul e Lago Norte, às margens do Lago Paranoá. A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (25/2). O decreto, editado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), detalha como a concessão será aplicada aos moradores.

Ao todo, os bairros somam 891 becos entre lotes residenciais, dos quais 657 poderão ser concedidos (74% do total). O governo aponta que grande parte dos becos de passagem está ocupada por residências contíguas.

A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) deve ser requerida pelo proprietário do imóvel vinculado à área contígua, ou seu representante legal, junto à administração regional do Lago Norte ou do Lago Sul.

Os becos passíveis de concessão são aqueles fechados nos locais elegíveis até a data de publicação da lei, 6 de novembro de 2025.

Para regularizar a ocupação, os moradores deverão assinar um contrato de concessão, que traz obrigações como a manutenção do espaço e a garantia de acesso das empresas públicas.

Os interessados precisam apresentar a certidão de ônus do imóvel com data de expedição até 30 dias antes do protocolo, além do estudo de viabilidade urbanística, elaborado por profissional competente com ART ou RRT.

O contrato definirá o preço público de uso, dependendo da área ocupada e da região permeabilizada. Se o beco for cercado, mas a área permanecer permeável, a cobrança será menor.

O contrato será registrado na matrícula do imóvel e o valor arrecadado irá para o Fundhis (Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social).

O decreto já está em vigor, e os moradores com direito podem solicitar a autorização às administrações do Lago Norte e Lago Sul.

Se você mora nessas regiões ou tem interesse no tema, conte-nos nos comentários o que pensa sobre a concessão de uso de becos e como isso pode impactar a moradia e a mobilidade local.

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