A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, um ofício defendendo a constitucionalidade da lei que cria a chamada gratificação Faroeste para policiais civis do estado. O documento, datado de 13 de fevereiro, responde ao pedido de informações feito pelo PSOL sobre a validade da norma.
No texto, a procuradoria sustenta que não há relação direta, única e absoluta entre a ideia de “neutralização de criminosos” e o abatimento de pessoas. Afirmam que a atividade policial, voltada à proteção de vidas, pode exigir ações extremas para salvar vítimas.
A defesa também ressalta que o controle abstrato de constitucionalidade não atinge a função legislativa do Poder Legislativo, defendendo a competência da Alerj para instituir a gratificação.
Em síntese, o ofício reforça a legalidade da medida e a competência do Legislativo para instituí-la, respondendo aos questionamentos apresentados pelo PSOL ao STF. Qual a sua opinião sobre esse tema de segurança pública e incentivos para policiais?

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