AL-BA propõe seguro-garantia com cláusula de retomada para obras públicas
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu projeto de lei do deputado Luciano Ribeiro (União) que torna obrigatória a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada em contratos de obras e serviços de engenharia no estado. A proposta chegou à AL-BA nesta quinta-feira (26) e será apreciada nas comissões temáticas. O texto altera a Lei n° 9.433/2005 e acrescenta um artigo determinando que, nas licitações para obras públicas, o edital deverá exigir garantia na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada, conforme previsto no artigo 102 da Lei Federal n° 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O percentual da garantia poderá ser de até 30% do valor inicial do contrato para obras de grande vulto e de até 10% para as demais, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade.
A cláusula de retomada, também chamada de “step-in rights”, permite que a seguradora assuma a execução da obra em caso de inadimplemento da empresa contratada, concluindo o objeto do contrato ou indenizando o Estado nos termos da apólice.
Na justificativa, Luciano Ribeiro afirma que a proposta busca fortalecer os mecanismos de proteção ao interesse público, especialmente diante do histórico de paralisações e abandono de obras públicas. O deputado sustenta que a medida está em consonância com a Lei Federal n° 14.133/2021 e que os estados podem suplementar a legislação federal no âmbito de sua atuação administrativa. Segundo ele, o uso da cláusula de retomada é uma tendência para evitar obras paralisadas, garantindo a conclusão do contrato sem comprometer a competitividade das licitações.
“A medida fortalece a segurança jurídica, amplia a proteção do erário e contribui para maior eficiência na execução das obras públicas, sem comprometer a competitividade do certame. Assim, ao instituir o seguro, a ser contratado pelos licitantes e, portanto, pelo vencedor, estará o poder público garantindo de que ao menos não sofrerá prejuízo em caso de abandono da obra”, escreveu Luciano.
Qual a sua opinião sobre essa proposta? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe como você vê o impacto dessa medida na qualidade e na continuidade das obras públicas na Bahia.

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