STF suspende validação de tradutores e intérpretes públicos sem concurso e exige nova regulamentação

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Resumo da decisão O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos com base na norma que flexibilizava a exigência de concurso público para o exercício da profissão. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (26), durante o julgamento da ADI 7196. As habilitações permanecem suspensas até que haja nova regulamentação sobre o tema.

Dispositivo em questão O dispositivo questionado é o parágrafo único do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que integra o conjunto de regras responsáveis por reformular o exercício da atividade de tradutor e intérprete público e por revogar o Decreto 13.609/1943, que disciplinava a profissão há oito décadas. A norma previa que a aprovação em concurso público poderia ser dispensada para quem obtivesse “grau de excelência” em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

Posicionamento da Fenatip e do STF A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que contestou esse e outros dispositivos da lei. No julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que, embora tenha natureza privada, a atividade do tradutor público é exercida em cooperação com o poder público, já que os atos praticados possuem fé pública. Atualmente exige-se concurso público para tradutores e intérpretes oficiais, mas existem habilitações concedidas à margem do certame, como certificações de proficiência em determinado idioma, que, a seu ver, demandam regulamentação específica. Por isso, propôs a suspensão da concessão de habilitações sem concurso até que haja regulamentação adequada.

Decisões sobre os demais pedidos Os demais pedidos formulados pela Fenatip na ação foram julgados improcedentes pelo STF.

Impacto para a atuação profissional A decisão sinaliza que as habilitações sem concurso para tradutores e intérpretes oficiais devem permanecer suspensas até a devida regulamentação, preservando o papel do concurso público como condição para o exercício da função.

E você, o que acha dessa suspensão e da necessidade de regulamentação específica para certificações de proficiência? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo.

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