STF declara inconstitucionais leis municipais que proibiam linguagem neutra em escolas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (24) para declarar a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas. O julgamento, realizado em sessão virtual concluída em 24 de fevereiro, seguiu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes.

As ações, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questionavam as Leis 1.528/2021, do município goiano, e 2.343/2022, da cidade mineira. Os dispositivos já estavam suspensos por liminares concedidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024, e agora tiveram sua inconstitucionalidade confirmada no julgamento de mérito.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União por meio de legislação federal, cabendo aos municípios apenas a suplementação da lei para atender a interesses locais.

Segundo o relator, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) já estabelece as normas gerais para a educação no país, e os municípios não têm competência para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente.

“Eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro em seu voto. O colegiado reafirmou o entendimento de que qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional, assegurando a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o território nacional.

Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Este veredito reforça a posição de que mudanças no currículo devem seguir a legislação federal, mantendo a consistência das diretrizes de ensino em todo o país. E você, o que pensa sobre a atuação de leis municipais na definição de conteúdos pedagógicos? Deixe sua opinião nos comentários.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PF nomeia delegada no lugar de servidor expulso dos EUA por atuar no caso Ramagem

A Polícia Federal nomeou Tatiana Alves Torres para atuar como oficial de ligação com o ICE em Miami, fortalecendo a cooperação Brasil–EUA na...

Terremoto de magnitude 7,5 atinge o Japão e gera alerta de tsunami

Um terremoto de magnitude 7,5 atingiu a costa nordeste do Japão nesta manhã, levando autoridades a emitir alertas de tsunami e a orientar...

PF nomeia nova oficial nos EUA

Em resumo: O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, designou Tatiana Alves Torres como nova oficial de ligação da PF junto ao ICE,...