Ivete Sangalo saiu vitoriosa em uma ação movida por uma foliã que alegava ter sido esmagada durante a passagem do Bloco Coruja no Carnaval de Salvador em 2024. A decisão, segundo a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, cita o juiz Marcos Antônio Cunha, do 1º Juizado Especial Cível de Niterói, estipulando que a cantora não integrava a organização, sendo apenas uma das atrações do evento.
A Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pelo bloco, deverá indenizar a foliã em R$ 1.500,00.
A ação descreve o episódio ocorrido em 10 de fevereiro de 2024, quando o Carnaval de Salvador enfrentou atrasos por problemas técnicos. Outros foliões também denunciaram a confusão envolvendo o desfile de 2024, com relatos de falhas em equipamentos de trios e carros de apoio durante o desarme, na Praça Eliana Kertesz, o que provocou atraso no retorno ao ponto de armação, na Graça.
A decisão reforça que a cantora não integrava a organização do bloco, sendo apenas atração, enquanto a empresa responsável pelo evento, Pau D’Arco Produções e Eventos, fica responsável pela indenização.
O caso evidencia falhas técnicas e atrasos, lembrando que a organização do bloco tem responsabilidade pelo episódio.
Fique à vontade para compartilhar sua opinião sobre o desfecho desse caso e sobre como eventos de carnaval devem gerenciar incidentes para evitar situações semelhantes. Comente abaixo e participe da discussão.

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