O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e Solange Borges protocolaram uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, na Bahia. A medida acompanha a retirada de uma fotografia de uma líder religiosa de uma exposição instalada no térreo do Fórum Clemente Mariani.
No documento, as partes solicitam a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e pedem uma liminar que determine a reintegração imediata da imagem à mostra. Além disso, Solange Borges, representada pelo jurídico do Idafro, deve ingresso com uma ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.
A remoção ocorreu após o despacho do magistrado justificar que a imagem retratava uma “personagem vinculada à religião de matriz africana” e não parecia condizente com as instalações do prédio público. A imagem retirada faz parte de uma exposição artística instalada no fórum e mostra Solange Borges, mulher negra, escritora e makota no Candomblé. O episódio reacende o debate sobre racismo religioso e a presença de manifestações culturais de matriz africana em espaços institucionais.
Para o Idafro, a decisão representa uma interpretação equivocada da laicidade e pode configurar discriminação religiosa. Em nota, a entidade sustenta que a laicidade do Estado implica neutralidade, e não invisibilidade de expressões religiosas historicamente marginalizadas. O presidente do Idafro, Hédio Silva Jr., afirmou que “o Estado laico não significa um Estado hostil às religiões” e que laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica.
A instituição também aponta seletividade na aplicação do princípio, afirmando que o fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de imagens de conteúdo religioso que não foram questionadas, como a foto de uma mulher negra com a imagem de Santo Antônio. Segundo o Idafro, houve reação específica à imagem associada à cultura afro-religiosa, o que sustenta a acusação de tratamento desigual.
Na representação, o Idafro solicita a apuração de possível violação de deveres funcionais e dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa, apontando risco de comprometimento da imparcialidade do Judiciário em questões ligadas à religião. O caso coloca em evidência a tensão entre laicidade institucional e expressão cultural de matrizes africanas em espaços públicos.
Como você enxerga o equilíbrio entre laicidade do Estado e a circulação de manifestações culturais de matriz afro-brasileira em espaços institucionais? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo.

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