MP-BA define regras e data para eleição que vai escolher novo corregedor-geral

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou uma resolução que regula o processo eleitoral para a escolha do novo corregedor-geral, com mandato biênio 2026/2028. A votação está marcada para 6 de abril, durante sessão ordinária do colegiado.

A eleição ocorrerá das 14h às 17h, em escrutínio secreto e voto uninominal, e será realizada exclusivamente de forma remota, por meio do sistema digital de votação instituído em 2020. Haverá, no entanto, uma base de controle na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia, com computadores disponíveis para quem optar pelo voto presencial.

Estão aptos a votar todos os procuradores de Justiça em efetivo exercício, salvo impedimentos determinados por decisão judicial ou administrativa que impeçam o acesso aos sistemas. Podem concorrer ao cargo todos os procuradores de Justiça, ressalvadas as inelegibilidades previstas em lei: afastados da carreira há menos de 180 dias da data do pleito, condenados por crime doloso com trânsito em julgado ou que estejam cumprindo sanção decorrente de processo disciplinar.

A Comissão Eleitoral será presidida pela procuradora Regina Maira da Silva Carrilho e composta pelas procuradoras Lícia Maria de Oliveira e Elza Maria de Souza, com Elza atuando como secretária. Como suplentes foram designados os procuradores Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho e Adriani Vasconcelos Pazelli.

Em caso de empate, a resolução estabelece critérios de desempate na seguinte ordem: o candidato mais antigo no cargo de procurador de Justiça; o mais antigo na carreira; o que tiver maior tempo de serviço público no Estado da Bahia; e, por fim, o de maior idade. Havendo candidatura única, o procurador será eleito independentemente do número de votos obtidos. Cada candidato pode indicar um fiscal para acompanhar a votação, sendo vedada qualquer abordagem ou tentativa de influenciar os eleitores no recinto. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Fique atento às informações oficiais sobre a eleição do corregedor-geral do MP-BA e compartilhe suas perguntas ou opiniões nos comentários sobre o processo e a transparência da votação.

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