O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, em caráter liminar, uma licitação da Prefeitura de Lagoa Real, no sudoeste baiano, para a compra de kits escolares da rede municipal. O certame, avaliado em R$ 783.120,00, foi barrado após denúncias de irregularidades que poderiam favorecer empresas locais.
A decisão foi proferida pela conselheira Aline Peixoto, em resposta a uma representação contra a gestão do prefeito José Carlos Trindade Duca, o “Bida” (União). O ponto central foi a exigência de que a empresa vencedora entregasse os materiais em apenas 48 horas após a ordem de fornecimento.
Para o TCM, esse prazo é considerado exíguo e desarrazoado, pois a montagem, separação e transporte de grandes volumes de kits demanda tempo. As informações são do portal Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
Segundo a relatora, tal cláusula fere a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pois restringe a competitividade ao excluir empresas geograficamente distantes que não conseguiriam cumprir o prazo, beneficiando indiretamente fornecedores da região.
Essa medida do TCM–BA mostra a preocupação com a legalidade e a competição justa na contratação pública. O tema segue sob observação, com impactos potenciais na educação municipal de Lagoa Real. O que você pensa sobre a exigência de prazos tão curtos em licitações? Deixe sua opinião nos comentários.

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