AL-BA contesta normas federais sobre PMs e bombeiros na ADI 7893, defendendo autonomia estadual
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), por meio da Procuradoria Jurídica da Casa, se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, que contesta normas federais sobre a estrutura e promoções das polícias militares em tramitação no STF. Em documento obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias, o parecer alega que as regras não foram votadas pela Assembleia e questiona a apreciação da proposta no âmbito nacional sobre a legislação que trata das polícias estaduais.
A ação foi movida em outubro do ano passado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT). Ele argumenta que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares possui dispositivos que deveriam ser tratados exclusivamente pela legislação estadual.
O procurador-geral da AL-BA, Rafael Barretto, acompanhou a defesa em parecer enviado ao STF. Em resposta, a bancada baiana foca na defesa da autonomia estadual e na correta repartição de competências.
“A lei impugnada não tramitou em momento algum perante a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, que não participou de sua elaboração e não é o órgão do qual emanou o ato normativo questionado. (…) A competência suplementar dos Estados em matéria de organização das corporações militares estaduais integra o núcleo essencial da autonomia estadual, na medida em que as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são órgãos integrantes da estrutura administrativa dos Estados, subordinados aos Governadores e custeados integralmente pelos orçamentos estaduais”, argumentou Barretto.
Para o procurador, não é “razoável” que a União estabeleça detalhadamente toda a estrutura organizacional e crie direitos sem respeitar essa divisão. O posicionamento da AL-BA também sustenta que houve violação ao pacto federativo.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares foi aprovada no final de 2023, após 22 anos de tramitação no Congresso. A legislação estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar as polícias militares e bombeiros, além de definir garantias, deveres e vedações para as duas carreiras.
Apesar do regramento nacional, o texto assegura que as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes da organização de cada corporação devem ser fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais da lei nacional.
Entre os pontos questionados, Jerônimo cita mudanças como tatuagens, disputas eleitorais e uso “proporcional” da força. A norma proíbe tatuagens visíveis com referências a suásticas, obscenidades, ideologias terroristas, apologia à violência ou drogas ilícitas, ou conteúdos discriminatórios.
A reforma também prevê que, a partir de 2029, o ingresso nas duas carreiras exija nível superior. Para oficiais que atuam em comando, chefia ou administração, será exigido bacharelado em Direito; os bombeiros poderão ter outras áreas de formação definidas pelos estados.
Há regras sobre quem pode disputar eleições: militares com menos de 10 anos de serviço serão afastados da atividade a partir do registro da candidatura, enquanto os com mais de 10 anos vão para a reserva e continuarão a receber remuneração durante a campanha. Eleitos poderão acumular aposentadoria com o salário do cargo político.
A norma também impõe proibições, como participação de policiais e bombeiros na gestão de empresas privadas (com exceção de investidores passivos) e divulgação de imagens de pessoas presas sem autorização judicial. O uso da força deve seguir critérios de proporcionalidade e moderação, alinhados a documentos internacionais de direitos humanos; armas particulares e institucionais devem ser registradas no Sistema Sigma.
A lei assegura ainda garantias para policiais e bombeiros ativos, na reserva e reformados: porte de arma em todo o território, assistência médica, psicológica e social, estabilidade após três anos de serviço, prioridade em transporte e comunicação, além de equipamentos de proteção adequados.
TRANSPARÊNCIA E DIÁRIOS NACIONAIS Os profissionais também terão assistência jurídica quando acusados de infrações relacionadas ao exercício da função e atendimento prioritário nos órgãos de Justiça caso sejam vítimas em serviço. A legislação institui datas nacionais: 21 de abril como Dia Nacional da Polícia Militar e 2 de julho como Dia Nacional do Bombeiro, com incentivo aos estados para criar datas comemorativas próprias conforme a história de cada corporação.
A controvérsia entre o governo estadual e a União aproxima-se do STF, que deve decidir se as normas federais excedem a competência federal ou se respeitam a autonomia dos estados. A discussão reforça o debate sobre o equilíbrio entre padrões nacionais e a atuação das polícias estaduais.
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