Projeto 49/2026 tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo com a proposta de restringir a realização de festas de Carnaval e eventos similares nas proximidades de igrejas e locais de culto. A iniciativa é de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) e sugere a proibição em um raio de até 100 metros de qualquer templo, independentemente da denominação.
A restrição vale durante o Carnaval e outras festas populares, nos dias e horários em que houver celebrações religiosas. O objetivo é evitar que os eventos comprometam o sossego e a segurança das atividades religiosas.
Penalidades para o descumprimento vão de multas ao cancelamento da festividade. O Poder Executivo estadual seria responsável por indeferir solicitações de autorização para eventos que não estejam em conformidade com a norma, além de orientar os organizadores e fiscalizar o cumprimento, visando assegurar a liberdade religiosa.
Na justificativa, o deputado afirma que o Estado tem prerrogativa de organizar o uso do espaço público com o objetivo de preservar o sossego e a ordem, direitos fundamentais. “O presente projeto não cria privilégio religioso, mas protege o exercício regular do culto, evitando interferências externas desproporcionais, especialmente ruídos excessivos e aglomerações que possam inviabilizar as celebrações religiosas”, declarou o parlamentar.
A proposta acende o debate sobre o equilíbrio entre festas populares e o direito de culto. Enquanto alguns veem a medida como forma de manter a convivência e o respeito às celebrações religiosas, outros questionam impactos à organização de eventos na região. A tramitação segue na Assembleia e deve receber análises técnicas. Compartilhe sua visão nos comentários e participe da discussão.

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