O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8/3), uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma, publicada no Diário Oficial da União no Dia Internacional da Mulher, altera o Código Penal para ampliar a proteção de pessoas que enfrentam esse tipo de crime.
Dados do Ministério da Justiça mostram que, em 2025, foram registradas 83.388 vítimas de estupro no Brasil, com uma média de 228 notificações diárias e uma taxa nacional de 39,07 casos a cada 100 mil habitantes no consolidado do ano.
Estupro de vulnerável é o crime em que a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool. A nova lei estabelece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, não cabendo relativizações.
As penas previstas passam a valer independentemente de consentimento, da experiência sexual anterior ou da gravidez decorrente do crime, evitando que circunstâncias da vítima enfraqueçam a responsabilização dos agressores.
Nas redes sociais, Lula explicou que a alteração visa garantir que não haja brechas na lei para absolver culpados, fortalecendo a dignidade de crianças e impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.
“O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.”
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, acrescentou o presidente.


E você, qual a sua leitura sobre a nova lei? Deixe sua opinião nos comentários e ajude a entender como a sociedade encara a proteção de vítimas de estupro de vulnerável.

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