Corregedoria determina apuração de irregularidades em cartório de Barra do Choça e aponta uso indevido de usucapião

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Meta description: TJ-BA abre investigação sobre graves irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Choça, com uso impróprio de usucapião extrajudicial, falhas formais e bloqueio de matrícula, em busca de esclarecimentos pela Corregedoria e pela Justiça.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, abriu expediente para apurar graves inconsistências em matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Choça. A decisão, assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foi publicada nesta segunda-feira (9).

A investigação aponta falhas técnicas recorrentes, encerramentos irregulares de matrículas e a possível utilização fraudulenta do instituto da usucapião extrajudicial como alternativa ao inventário. A apuração começou após inspeção de rotina que já havia gerado um Processo Administrativo Disciplinar contra a delegatária.

Entre os casos mais emblemáticos está a matrícula n° 12.247, aberta por usucapião extrajudicial. A análise técnica sugeriu burla ao regular inventário, com a ata notarial indicando que os solicitantes se declararam sucessores universais e que a posse foi transmitida, somando prazos para prescrição.

Segundo a Corregedoria, o falecido já havia adquirido a prescrição do imóvel antes de morrer, tornando a propriedade direito do espólio a ser partilhado apenas por inventário. Não há nos autos elementos que comprovem posse autônoma dos herdeiros, o que inviabiliza a soma de posses.

Além disso, foram identificadas falhas formais no processamento, como ausência de indicação do valor do imóvel, notificação municipal irregular e buscas restritas apenas ao nome do falecido. A decisão que deferiu o usucapião foi lavrada extemporaneamente, mantendo o erro central.

Diante disso, a Corregedoria determinou o encaminhamento do caso à Vara de Registros Públicos de Barra do Choça para apuração mais aprofundada, com notificação da Justiça corregedora permanente e do Ministério Público. Enquanto isso, foi autorizado o bloqueio cautelar da matrícula até o esclarecimento completo.

O caso evidencia a necessidade de revisões rigorosas em procedimentos de usucapião extrajudicial e no controle de registros imobiliários, a fim de evitar fraudes e preservar o direito de inventário dos herdeiros.

Deixe sua opinião nos comentários sobre a apuração e as medidas adotadas pelo TJ-BA.

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