O influenciador Felipe Neto teve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação do deputado estadual Gustavo Victorino Grehs (Republicanos) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Victorino, deputado gaúcho, havia chamado Neto de “depravado, pedófilo” e o acusado de fazer “pregação de sexo entre crianças” em um programa de televisão exibido na capital do Rio Grande do Sul, acusações que tiveram ampla repercussão nas redes.
Neto recorreu da decisão de primeira instância para tentar aumento da indenização. Em contrapartida, Victorino impetrou recurso defendendo que seu programa promove a pluralidade de ideias e que suas falas estariam protegidas “pelo manto sagrado” da liberdade de expressão.
A 22ª Câmara de Direito Privado negou provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença original. O colegiado entendeu que o deputado atribuiu a Neto conduta criminosa relacionada a crianças, público do youtuber, o que caracterizou dano moral e afastou a ideia de liberdade de expressão irrestrita.
Essa decisão reforça o entendimento de que acusações que associam alguém a condutas criminosas envolvendo crianças podem configurar dano moral, mesmo quando apresentadas sob o pretexto da liberdade de expressão. O veredito coloca limites à utilização de falas públicas que colaborem para danos à reputação de terceiros.
Se você acompanha casos envolvendo figuras públicas e os limites entre opinião e responsabilidade, comente o que pensa sobre o equilíbrio entre direito à fala e proteção da imagem. Sua visão pode enriquecer o debate sobre liberdade de expressão e danos reputacionais.

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