Toffoli esclarece decisão que suspendeu ações por cancelamento de voos

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10/3) a suspensão de processos contra companhias aéreas por cancelamento ou atraso nos voos. A decisão, proferida por ele em novembro do ano passado, estabelece que a suspensão só deve ocorrer em casos de fortuito externo ou força maior especificados no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAC) – e não atinge situações de falha na prestação do serviço por responsabilidade da própria empresa.

Ministro do STF José Antonio Dias Toffoli MetroPoles
1 de 1 Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli – Metro?poles

Os casos de fortuito externo ou força maior são elencados no art. 256 do CBAC, que sofreu alterações em agosto de 2020 pela Lei 14.034.


Condições de fortuito externo citadas por Toffoli

  • Restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas;
  • Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
  • Restrições por determinações de autoridade de aviação civil, ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública; e
  • Decretação de pandemia ou atos do governo que restrinjam o transporte aéreo ou atividades aeroportuárias.

A decisão desta terça-feira foi proferida em embargos de declaração no âmbito do Tema 1417 do STF. O Supremo analisa se devem prevalecer normas do transporte aéreo ou normas de proteção ao consumidor para a responsabilização civil de atrasos ou cancelamentos de voos.

Em novembro do ano passado, Toffoli havia suspendido todos os processos que tratavam do tema em todo o território nacional até a conclusão do julgamento. Na nova manifestação, ele afirmou que órgãos da Justiça têm aplicado a suspensão de forma equivocada, reforçando que apenas as hipóteses citadas no art. 256, §3º, do CBAC devem provocar suspensão.

Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema n° 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica

Em síntese, Toffoli manteve que a suspensão nacional só deve ocorrer nas hipóteses previstas pelo CBAC (art. 256, §3º) e que as regras de proteção ao consumidor não devem permitir uma extensão para casos não contemplados pelo código.

O tema é relevante para consumidores, companhias aéreas e para a aplicação prática do direito, definindo limites entre normas de transporte e proteção ao consumidor na responsabilização por atrasos ou cancelamentos de voos.

E você, que impactos você enxerga nessa leitura de fortuito externo? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como as decisões do STF já influenciaram suas experiências com voos atrasados ou cancelados.

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