Hospital terá que devolver valores em dobro cobrados de pacientes do SUS

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Resumo: Em Arvorezinha, cidade do interior do Rio Grande do Sul, o Hospital São João foi condenado a devolver em dobro cobranças indevidas aplicadas a pacientes atendidos pelo SUS desde 2015. As cobranças cobrirem consultas, exames e internações, configurando cobrança ilegal. A Justiça também confirmou danos morais às vítimas e determinou que o hospital afixe cartaz informando o atendimento universal e gratuito pelo SUS, além de manter atualizado, diariamente, o número de leitos disponíveis, com multa de honorários de até R$ 500 por dia em caso de descumprimento.

Hospital - Metrópoles
1 de 1 Hospital – Metrópoles – Foto: Getty Images

A decisão, proferida pela Vara Judicial de Arvorezinha, na presença da juíza Paula Cardoso Esteves, foi anunciada na quarta-feira, 18 de março. A Defensoria Pública aponta que o hospital cobrava por serviços cobertos pelo SUS, prática que o hospital justifica pela existência de uma cota limitada de atendimentos pelo sistema público. O processo envolve pacientes que buscavam tratamento pelo SUS, mas sofriam cobranças adicionais por serviços já disponíveis pelo sistema público de saúde.

Entre as evidências apresentadas, testemunhas afirmaram que o atendimento era condicionado ao pagamento, mesmo quando o tratamento seria fornecido pelo SUS. Em um caso citado pela defesa, ocorre em 2019, quando um paciente foi cobrado pelo serviço e o SUS teria pago ao hospital pelo mesmo procedimento. A juíza destacou que forçar o pagamento por um serviço gratuito, ou pressionar o paciente economicamente em meio à enfermidade, é uma prática que ultrapassa o dissabor e viola direitos básicos.

“Forçar a pagar por um serviço que se sabe gratuito, ter o atendimento condicionado a tal pagamento, ou ainda ser pressionado economicamente enquanto se enfrenta uma enfermidade transcende o mero dissabor”, afirmou a magistrada.

A decisão também impõe medidas administrativas para coibir cobranças indevidas. O hospital deverá manter afixado, em local de ampla visibilidade, um cartaz informando que o atendimento pelo SUS é universal, integral e gratuito, proibindo a cobrança de valores. Além disso, um quadro ao lado deve atualizar diariamente o número de leitos do SUS disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Tais determinações buscam assegurar transparência e facilitar o acesso dos moradores da região aos serviços de saúde públicos.

Este caso evidencia a importância de acompanhar a atuação de instituições de saúde privadas que atuam em conjunto com o SUS, especialmente em cidades pequenas como Arvorezinha. A decisão pode servir de parâmetro para outras demarcações da região, fortalecendo o direito dos pacientes e o papel da Defensoria Pública na defesa de um atendimento público efetivo e acessível a todos os moradores, sem cobranças indevidas.

A sentença reforça a necessidade de vigilância constante sobre a prática de cobranças por serviços cobertos pelo SUS e incentiva a comunicação clara entre hospitais, pacientes e órgãos de fiscalização. Moradores da região devem ficar atentos a informações oficiais e reportar qualquer cobrança indevida para as autoridades competentes. Queremos ouvir você: já vivenciou cobrança indevida em atendimento SUS na sua cidade? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude a ampliar o debate sobre direitos e acesso à saúde pública.

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