Resumo rápido: Em uma escola municipal do Rio de Janeiro, uma professora foi proibida de se aproximar de uma aluna de 5 anos após ter arremessado uma flor amarela no chão e afirmado que pertencia ao diabo, em um episódio de intolerância religiosa ligado ao culto de Oxum. O caso levou o Tribunal de Justiça a decretar medidas protetivas imediatas, destacando a gravidade da discriminação contra crianças no ambiente escolar.
O episódio, ocorrido em novembro de 2025, ocorreu diante de cerca de 20 alunos, em uma escola municipal da capital fluminense. A aluna havia oferecido à professora uma flor amarela, que pertence à tradição familiar ligada a Oxum. Segundo relatos apresentados aos autos, a docente arremessou a planta no chão, pisoteou-a e disse que ela “pertencia ao diabo”. Após o ocorrido, a criança passou a recusar-se a retornar à escola por temores, ansiedade e insegurança, efeitos que se estenderam ao ambiente domiciliar nos dias seguintes.
Em meio à gravidade do caso, o juiz João Zacharias de Sá, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu o pedido de medidas protetivas para a menina. A decisão autorizou a proibição de aproximação da professora, com distância mínima de 300 metros, e vedou qualquer contato por meio de qualquer canal. Os autos apontaram violação psicológica e discriminação religiosa, circunstâncias que, segundo a Justiça, justificam intervenção rápida com base na Lei Henry Borel, criada para acelerar proteção a crianças e adolescentes em situações de risco.
Para líderes de defesa dos direitos religiosos, a decisão é considerada histórica. Hédio Silva Júnior, fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), afirmou que o reconhecimento de que o racismo religioso configura violência psicológica contra uma criança reforça a necessidade de ações contundentes. Especialistas destacam que traumas em jovens podem ter desdobramentos de longo prazo, reforçando a demanda por políticas escolares que promovam respeito às tradições afro-brasileiras sem estigmatização.
O caso reacende o debate sobre intolerance religiosa no sistema educacional do Rio de Janeiro e sublinha a importância de formação continuada de docentes, bem como canais seguros para denúncias. A sentença aponta para a necessidade de ambientes escolares que acolham diversidade cultural e religiosa, contribuindo para o desenvolvimento emocional de crianças em idade escolar e para a construção de uma cidade mais inclusiva no âmbito educacional.
Para você, leitor, o que a decisão significa para a garantia de direitos de crianças e para a convivência respeitosa nas escolas? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre intolerância religiosa, proteção às vítimas na educação e o papel da Justiça na defesa de direitos básicos.

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