
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira (15/4), uma liminar para interditar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e designar como curador provisório o filho Paulo Henrique, que já administrava as finanças e a rotina do patriarca nos anos recentes. A decisão contou com o apoio das filhas Luciana e Beatriz e está fundamentada em um laudo médico recente que aponta o agravamento do estado de saúde, com Alzheimer em estágio avançado, comprometendo as funções cognitivas do ex-presidente.
Conforme o despacho, Paulo Henrique assume a curatela provisória, substituindo temporariamente Cardoso nas questões financeiras e em decisões do cotidiano. O ex-presidente, aos 94 anos, já não gerencia sozinho tais assuntos e depende do acompanhamento constante de familiares e de uma equipe de saúde para orientar suas atividades diárias e a gestão de responsabilidades patrimoniais.
A iniciativa teve o respaldo direto das filhas Luciana Cardoso e Beatriz Cardoso, que atuaram por meio dos advogados Caetano Berenguer, Fabiano Robalinho e Henrique Ávila, do Bermudes Advogados, conforme informado na decisão do tribunal. A ação foi movida com o objetivo de proteger os interesses do ex-presidente diante do agravamento de sua condição de saúde e da necessidade de supervisão qualificada para questões sensíveis de saúde e finanças.
O laudo médico citado na decisão aponta que o Alzheimer avançou de forma substancial, restringindo significativamente as funções cognitivas de Cardoso. Em consequência, o ex-presidente não administra mais compromissos financeiros nem toma decisões diárias de forma independente, dependendo de acompanhamento médico e da estrutura familiar para garantir sua segurança, bem como a adequada administração de seus assuntos pessoais e patrimoniais.
Cardoso, figura central da política brasileira que comandou o país no cenário federal por décadas, volta a ocupar o centro de debates nacionais. A liminar reacende o tema sobre como as famílias, junto a instituições jurídicas, lidam com casos de pessoas públicas que enfrentam quadros neurodegenerativos. A medida demonstra a atuação do Judiciário na proteção de indivíduos com limitações severas, preservando sua dignidade e garantias legais, sem prejuízo de direitos anteriores ao diagnóstico.
O andamento do processo ainda não definiu o desfecho final, mas a decisão atual já representa um movimento importante para a proteção de Cardoso, ao facilitar que um familiar de confiança gerencie questões de saúde e patrimônio, sob supervisão de profissionais de saúde. Este caso pode servir de referência para outras famílias em situações semelhantes, especialmente diante de quadros de Alzheimer em estágios avançados entre figuras públicas e privadas.
Como você avalia esse tipo de proteção legal em situações de saúde tão delicadas? Compartilhe sua opinião nos comentários sobre o equilíbrio entre autonomia individual, proteção institucional e a responsabilidade da família diante de doenças que afetam decisões críticas. Queremos saber a sua visão sobre esse tema.

