Após nomeações, STF decide que próxima vaga de conselheiro no TCE-BA deverá ser preenchida por auditor concursado

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Resumo: o STF decidiu, de forma unânime, que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada por auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira estiver reservada por lei ao Ministério Público de Contas. A decisão encerra uma ADO por omissão que durava desde 2023, e, ainda que a Lei nº 15.029, de 2025, tenha criado o cargo de auditor, a Corte ressaltou que a mudança não corrige sozinho o desequilíbrio histórico na composição do tribunal.

A ação, movida pela Audicon — Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas —, questionava a ausência de lei estadual que criasse o cargo de auditor, conforme determina a Constituição de 1988, art. 73, §§ 2º e 4º, em conjunto com a Súmula 653 do STF. O alvo era justamente garantir heterogeneidade na composição dos tribunais de contas estaduais, evitando o predomínio de indicações políticas na nomeação de conselheiros.

No contexto da Bahia, a prática histórica foi diferente: sete cadeiras de conselheiro sempre foram preenchidas por nomeação do governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, sem a criação efetiva do cargo de auditor. A situação apresentava, portanto, uma distorção que violava a exigência constitucional de diversidade de carreira entre os membros do TCE-BA.

Durante a tramitação, o cenário evoluiu. Em novembro de 2025, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei nº 15.029, que finalmente criou o cargo de auditor do TCE-BA. Mesmo assim, o STF entendeu que a mera criação legal não sanava, de imediato, a assimetria estrutural existente, já que as vagas continuavam a ser ocupadas majoritariamente por indicações políticas, sem a presença efetiva de auditores concursados.

Diante desse impasse, o relator Dias Toffoli reformulou o voto para acompanhar a linha defendida pelo ministro Flávio Dino, com apoio do ministro Gilmar Mendes e dos demais integrantes do Plenário. A solução adotada ficou conhecida como o “pensamento do possível”: não é admissível demitir conselheiros nomeados anteriormente, mas as futuras vagas deverão, sim, ser preenchidas por auditores concursados, salvo se a vaga estiver legalmente reservada a um membro do Ministério Público de Contas, outra figura técnica prevista pela Constituição.

O episódio também envolveu o caso Pedro Lino: houve uma vaga em aberto devido ao falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. Em caráter excepcional, o STF autorizou que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), realizasse a livre nomeação para aquela cadeira específica, evitando lacuna na composição. Contudo, a Corte deixou claro que, a partir de então, a regra passa a exigir que a próxima vacância seja destinada a auditor concursado, mantendo a exceção apenas quando houver reserva legal para o Ministério Público de Contas.

No fim de 2025, o governador Jerônimo Rodrigues nomeou Otto Alencar Filho para o cargo de conselheiro do TCE-BA, com a oficialização ocorrendo após a AL-BA aprovar a indicação. Otto Filho substitui Antonio Honorato, aposentado em julho de 2025 após 25 anos de atuação na Corte. A nomeação recente sinaliza um marco importante na transição para uma gestão mais meritocrática, sem abrir mão da necessária prudência institucional que envolve a ocupação de cargos de alta responsabilização na fiscalização pública da Bahia.

Essa mudança estrutural gera impactos relevantes para a governança fiscal da região. A adoção de auditores concursados como regra para as próximas vagas reforça a busca por equilíbrio entre legitimidade política e a expertise técnica, fortalecendo a credibilidade do TCE-BA junto aos cidadãos. Em meio a tensões entre atuação administrativa, controle externo e estabilidade política, o tema segue em debate entre especialistas e moradores da Bahia. E você, o que pensa sobre a direção que a composição do TCE-BA deve seguir para assegurar maior transparência e responsabilidade fiscal? Compartilhe sua visão nos comentários.

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