Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia publicou um Ato Normativo Conjunto que estabelece novas regras para o recolhimento de taxas cartorárias quando os serviços são prestados pelo SAEC, vinculado ao ONR. Assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, o ato altera o Ato Normativo Conjunto nº 15/2025 e passa a vigorar na data de sua publicação.
O ponto central é que as taxas incidentes sobre os serviços listados no Anexo I devem ser recolhidas por meio do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE). O DAJE será emitido automaticamente pelo Sistema Selo Digital do TJ-BA, a partir de informações enviadas via API pelo ONR.
O novo procedimento prevê que o DAJE seja emitido diariamente em nome da serventia, consolidando os valores devidos por tipo de serviço. O documento ficará disponível no endereço eletrônico oficial do cartório ou diretamente no Sistema Selo Digital, proporcionando maior transparência para a cidade.
Quanto ao recolhimento, caberá ao Cartório de Registro de Imóveis efetivar os pagamentos junto à instituição bancária conveniada, no prazo máximo de três dias corridos contados do dia subsequente à emissão do documento, atuando como responsável pelo pagamento em substituição ao contribuinte.
Entre as inovações mais relevantes, destaca-se a dispensa da selagem prevista no Ato Normativo Conjunto nº 15/2025 para os serviços listados no Anexo I. A norma explica que, com o recebimento direto das informações do SAEC/ONR pelo Sistema Selo Digital e as características de pronto atendimento eletrônico de pesquisa, visualização e monitoramento de matrículas, não há mais necessidade do selo físico.
Para a cidade, as mudanças significam mais agilidade e simplicidade nos procedimentos de registro, com menos etapas e menor burocracia. A integração entre SAEC/ONR, Selo Digital e DAJE deve ampliar a transparência dos valores cobrados e facilitar o acompanhamento pelos moradores da região.
As alterações entram em vigor na data de publicação do ato e valem para os serviços listados no Anexo I. Informações sobre como consultar o DAJE e acompanhar os pagamentos estarão disponíveis nos canais oficiais do cartório e do Sistema Selo Digital, assegurando um fluxo mais claro entre o contribuinte e a serventia.
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