O Governo da Bahia, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), determinou a restrição de novos registros, matrículas ou averbações na área denominada Sítio Lagoa Grande – Gleba B, com cerca de 59,3 hectares, localizada no município de Prado.
A medida estabelece que qualquer alteração só poderá ocorrer com o prévio conhecimento da comissão responsável pelo processo administrativo em curso.
A decisão segue previsão legal e tem como objetivo evitar modificações que possam comprometer a apuração da titularidade da área, atualmente submetida a procedimento discriminatório administrativo, instrumento utilizado pelo poder público para identificar se o imóvel é de domínio público ou privado.
Paralelamente, o órgão estadual solicitou ao Cartório de Registro de Imóveis de Prado informações detalhadas sobre a situação registral da gleba, incluindo a existência de matrícula, registro ou transcrição. Caso haja registros vinculados, foi requerida a emissão de certidão de inteiro teor e a cadeia sucessória do imóvel.
A área em análise integra um processo formal de discriminação fundiária, que envolve levantamento técnico, análise documental e georreferenciamento, com base em portarias e memoriais descritivos já anexados ao procedimento.
Na prática, a instauração desse tipo de processo pode gerar impactos diretos sobre ocupantes, proprietários e eventuais interessados, uma vez que o resultado poderá definir a regularidade dominial da área, com possibilidade de reconhecimento de domínio privado ou incorporação ao patrimônio público, a depender das conclusões técnicas e jurídicas.

