A decisão é da 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. O motivo central é a realização antecipada do pleito, considerada incompatível com a Constituição e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que exigem uma proximidade adequada entre a eleição e o início do mandato.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior e publicada em 30 de abril de 2026, foi encaminhada ao presidente da Câmara, Jônatas Santos. O documento estabelece um prazo de 10 dias úteis para que sejam adotadas as providências necessárias para cancelar a eleição realizada em 24 de fevereiro de 2026.
De acordo com o Ministério Público, o principal problema está no tempo em que a votação foi realizada. A eleição ocorreu com antecedência considerada excessiva em relação ao início do mandato, o que fere o chamado princípio da contemporaneidade. Na prática, isso significa que a escolha dos dirigentes deve refletir o cenário político mais próximo possível do período em que eles irão atuar.

O entendimento segue a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisões recentes, a Corte tem reforçado que a autonomia das Casas Legislativas não é absoluta. Ou seja, mesmo podendo organizar seus próprios processos internos, as câmaras municipais precisam respeitar limites constitucionais.
Um dos pontos citados na recomendação é que eleições muito antecipadas podem distorcer a representação política. Isso acontece porque a composição da Mesa Diretora pode deixar de refletir a vontade atual dos parlamentares e da cidade, comprometendo a legitimidade do processo.
O documento também menciona decisões específicas do STF que definem um parâmetro claro. Para o segundo biênio da legislatura, as eleições devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. No caso de Teixeira de Freitas, isso indicaria que o processo eleitoral deveria acontecer somente a partir de outubro de 2026.
Mesmo com a previsão existente na Lei Orgânica do Município, que aponta a eleição para a última reunião ordinária de fevereiro da segunda sessão legislativa, o Ministério Público entende que essa regra precisa ser interpretada conforme a Constituição. Ou seja, não pode ser usada para justificar antecipações fora de um prazo razoável.
A recomendação deixa claro que, caso não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, poderão ser adotadas medidas judiciais. Isso pode levar a questionamentos formais na Justiça e possíveis consequências para a validade dos atos administrativos da Câmara.
A situação chama a atenção dos moradores da cidade e reforça o debate sobre transparência e respeito às regras no funcionamento do Legislativo municipal. O desfecho agora depende da decisão da presidência da Câmara e das medidas que serão adotadas nos próximos dias.

