Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para os crimes de estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual e endurece penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade. A proposta também amplia sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes de pedofilia. O texto segue para votação no Senado.

Para estupro, a pena passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão; se houver lesão grave, a pena sobe para 10 a 14 anos, e em caso de morte, para 14 a 32 anos.

O assédio sexual passa a ter pena de 2 a 4 anos, e o registro não autorizado de ato sexual fica com 1 a 3 anos de prisão.

A lei prevê aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes forem cometidos por razões ligadas à condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou quando ocorram nas dependências de instituição de ensino, hospital, abrigo, ou unidade policial e prisional.

Quanto aos crimes previstos no ECA, o PL aumenta as penas para: venda ou exibição de pornografia envolvendo criança ou adolescente (6 a 10 anos); disseminação do conteúdo por qualquer meio (5 a 8 anos); aquisição ou armazenamento do material (3 a 6 anos); simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo, com montagem ou adulteração (3 a 5 anos); e aliciamento de criança ou adolescente para prática de ato sexual (3 a 5 anos).

A votação no Senado ainda não tem data definida. O projeto sustenta medidas mais duras contra crimes sexuais e pede cuidado com a implementação, considerando os impactos para a proteção das vítimas e o funcionamento do sistema de justiça.

Participe: como você vê as mudanças propostas pela Lei da Dignidade Sexual? Compartilhe sua opinião nos comentários sobre o equilíbrio entre proteção às vítimas e garantias processuais, ou dúvidas sobre como a lei pode impactar a sua cidade.

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